Produção de Atos
O Mentor apresentará minutas e modelos que serão submetidos à adequação compartilhada, gerando acervo regulamentar e padronizado para as Licitações.
Tutoria Complementar
Pelos canais de comunicação digital, o Mentor atenderá demandas que eventualmente surgirem fora dos momentos dos Encontros, orientando sobre a resolutividade.
Interlocutores - Canal Direto
Assuntos ligados à Mentoria, serão tratados diretamente entre o Mentor e os interlocutores indicados pelo Contratante, para evitar ruídos de comunicação.
O Contratante indicará formalmente 2(dois) agentes públicos, para responderem pela coordenação local das atividades Contratadas, bem como, para os demais contatos com o Mentor, fora dos Encontros.
As comunicações entre Mentor e Mentorados, serão sempre pelos meios eletrônicos oficiais da Contratada, para registro e controle.
Capacitação Complementar
O Contratante poderá solicitar até 18h de aulas para cada Mentorado, dentre aquelas gravadas e disponibilizadas na Plataforma de Cursos Rápidos da Unyflex, cujos acessos, percurso e certificação ficarão disponíveis tanto aos alunos quanto ao Contratante.
Prazo Contratual
O prazo desta contratação será de 6 (seis) meses, a contar da assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
Benefícios de Relacionamento
Durante o tempo de vigência do contrato de Mentoria respectivo, o Contratante será contemplado com 10% (dez por cento) de desconto em todos os demais produtos ofertados pela Contratada, em especial, Cursos Presenciais em sua sede e Polos, e também, para Cursos In Company.
Forma de Contratação
Estes serviços serão contratados por Inexigibilidade, por autorização sistemática dos arts. 8º, §4º; 18, §1º, X; 32, §1º, XI; 48, caput; 117, caput e §4º; 169, §3º, I; c/c art. 74, III, “f”.
Ampliações e Aditivos
Havendo interesse das partes, novos objetos podem ser contratados na sequencia, tanto para ampliar o alcance com outros procedimentos licitacionais, como para atos específicos de planejamento e execução.
Inclusive, havendo carência de treinamento em sistemas eletrônicos, como plataformas de compras, por exemplo, será considerado como outro objeto, com fornecimento dentro dos valores praticados pela Contratada.
De mesma forma, havendo necessidade ou solicitação de comparecimento presencial do Mentor ao endereço físico do Contratante, fica desde logo fixada remuneração em R$1.000,00 (mil reais) por hora de trabalho, além das despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem. E condicionado à adequação da agenda do Mentor.
Ajustes no Cronograma
O cronograma de entrega dos serviços de Ensino contratados será elaborado conjuntamente, entre Contratada e Contratante, harmonizando-se as agendas locais deste, com a agenda do(s) Docente(s) Mentor(es).
Havendo interesse do Contratante, será possível adiantar fases do Ensino, atribuindo-se carga maior em início da prestação, com a redução do tempo total do contrato e/ou com a diminuição das cargas horárias futuras.
Se assim for, os pagamentos mensais observarão a proporcionalidade da execução daquele período.
Condições de Pagamento
A remuneração da Contratada deverá ser feita pelo Contratante até o quinto dia útil posterior à prestação dos serviços.
Em cada mês, será mensurado o desempenho na prestação dos serviços de Ensino, remunerando-se à Contratada no valor proporcional aos serviços prestados