A Constituição Federal determina a capacitação dos agentes públicos (art. 37, caput e 39, §§ 2º e 7º). Por isto, os órgãos públicos são obrigados a investir nessa área, dentro dos procedimentos necessários. Escolha o tema, a modalidade e o formato! Pode ser curso presencial em nossa sede de Curitiba, nos Polos ou In Company. Mas poderá também ser pelo sistema de EaD-Ensino a Distância, ou Híbrido. E ainda, por Plano de Capacitação Continuada. Confira nosso desempenho e formalize a contratação com nosso apoio.clicando aqui
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NT 001 - InexigibilidadeAqui você encontra o modelo dos procedimentos para tais contratações, usando como referencias os tribunais de contas.
Manifestação do TCE/PR TCE/PR TCU Outra TCU – Nota de EmpenhoProva do bom desempenho da Unyflex, aqui é possível verificar a capacidade técnica e boa referência desta séria escola.
Prefeitura de Marilena Prefeitura de Pinhais Prefeitura de Boa Ventura de São Roque Câmara Municipal de Mandaguari Prefeitura de Moreira Sales Prefeitura de Cambará Prefeitura - Caçador -SC FUMEC São João do Ivaí Astorga - Consorcio Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul - PR Prefeitura Municipal de Porecatu - PR Prefeitura Municipal de Três BarrasAche aqui as declarações atualizadas da Unyflex para comprovações!
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Certidão Negativa de Tributos Federais