Órgãos públicos · 2026
Como contratar a Unyflex
Passo a passo da contratação por inexigibilidade, já com a nova forma de faturamento em duas notas fiscais.
Novidade 2026: o valor é faturado em duas notas — NFS-e (serviços de ensino) + NF-e (materiais digitais). A soma das duas é exatamente o valor autorizado, sem acréscimo.
01
Passo 01
Requerimento da capacitação (DFD)
O setor demandante formaliza a necessidade do curso com o Documento de Formalização da Demanda (DFD), conforme modelo do "Passo a Passo da Contratação".
02
Passo 02
Abertura do processo administrativo
Encaminhamento ao Agente de Contratação, que abre o processo e junta os documentos preparatórios: ETP e Termo de Referência (TR), com seus anexos (modelos sugestivos disponíveis).
03
Passo 03
Contrato ou Nota de Empenho
Em Plano de Capacitação ou curso In Company, usa-se minuta de contrato. Em matrículas em cursos abertos, o contrato é substituído por Nota de Empenho.
Prática da União e dos Tribunais — Despacho 051/2022/ECJU/AQUISIÇÕES/CGU/AGU e IN 21, de 01/06/2022.
04
Passo 04
Parecer jurídico (inexigibilidade)
A análise da legalidade deve confirmar: serviço técnico especializado, natureza singular, notória especialização da contratada, preço de mercado e aderência à Lei 14.133/21.
Embasamento nas Notas Técnicas 001 e 002/2024 da Unyflex (jurisprudência, desempenho e Declaração de Notória Especialização).
05
Passo 05
Regularidade fiscal e trabalhista
Juntada das certidões da contratada (negativas de débitos, FGTS, trabalhista e demais documentos de habilitação), disponíveis na página de certidões.
06
Passo 06
Autorização da despesa
Ratificação da inexigibilidade e autorização da despesa pela autoridade competente.
07
Passo 07 · Novidade
Faturamento em duas notas fiscais
A liquidação do empenho ocorre mediante duas notas: NFS-e (serviços de ensino — ISSQN, competência municipal) e NF-e (materiais didático-pedagógicos digitais — competência estadual, com imunidade de livros). A soma das duas é exatamente o valor autorizado, sem acréscimo. Informe o setor de contabilidade.
Base: art. 63 da Lei 4.320/1964, Lei 14.133/21, Acórdão 2.840/2023-TCU e Acórdão 679295/25-TCE-PR.
08
Passo 08
Registro e publicação
Registro no Mural do TC e no PNCP (PNCP apenas em processo eletrônico), e publicação no Órgão Oficial e no Portal da Transparência do contratante.
09
Passo 09
Comprovação da execução
Após a realização do curso, juntada do comprobatório da execução do objeto (certificados, listas de presença e demais evidências).
1 / 9