18 horas
Professores: Clayson do Nascimento Andrade Jonias Oliveira
Docente:
1 - Quando das compras:- Má definição do objeto- Deficiências no projeto- Valor elevado ao preço máximo(teto)- Falta de indicação de marca e homologação prévia- Não exigência da apresentação de amostra- Separando em lotes indevidamente, ou vice-versa- Sem verificação da capacidade técnica do fornecedor- Falta de cláusulas essenciais no edital/contrato- Não punição/aplicação de penas
2 - No Recebimento do bem:- A correlação com o setor de compras- Documentos necessários- Comprovação dos quantitativos (m², un, mt, kg, m³, ml, etc.)- Verificações qualitativas (marca proposta, condições, prazo de validade, etc.)- Atestados - Responsabilizações
3 - Com o armazenamento:- Disposição (empilhamento, embalagens, etc.)- Movimentação de cargas- Manuseio de materiais- Controle de qualidade- Inventário físico- Atualização e registros de estoque- Reconciliações e ajustes- Auditoria simplificada- Segurança no almoxarifado- Estudos de casos
4 - Na Distribuição:- Requisições e romaneios internos- Formas de entrega- Estudo de fluxo temporal - Processos de reposição - Comunicações prévias ao setor de compras- Responsabilizações
5 - Na Gestão:- Acompanhamento e controles- Licenciamento dos veículos- Assistência técnica- Aquisição e distribuição de combustíveis- Abastecimento de veículos- Guarda dos veículos- Acidentes com os veículos
6 - Na alienação:- Venda- Doação- Cessão de uso
Vídeo Degustação:
1 Nas alienações:a) Vendab) Daçãoc) Doaçãod) Permutae) Investiduraf) Venda g) Legitimação de posse h) Interesse públicoi) Autorização legislativaj) Desafetaçãok) Avaliaçãol) Licitação (concorrência ou leilão)2 Na dispensa de licitação:a) Dação em pagamento (art. 17, i, “a” da lei 8666/93)b) Doação para órgão público (art. 17, i, “b” da lei 8666/93)c) Permuta (art. 24, x e art. 17, i, “c” da lei 8666/93)d) Investidura (art. 17, i, “d” da lei 8666/93).e) Venda a órgão público (art. 17, i, “e” da lei 8666/93).f) Alienação para programas habitacionais (art. 17, i, “f” da lei 8666/93).3 Na Transferência de uso para particulares:a) Autorização b) Permissão c) Concessão administrativad) Concessão de direito real de usoe) Cessão de uso
Clayson do Nascimento Andrade
Patrimônio Público Bens Imóveis
Jonias Oliveira
Patrimônio Público
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