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Patrimônio Público (Módulo 2)

Patrimônio Público (Módulo 2)

18 horas

Professores: Clayson do Nascimento Andrade Jonias Oliveira

Investimento:
de: R$ 1.490,00
por R$ 399.00

ATENÇÃO: VALOR PARA COMPRA
DO CURSO INDIVIDUAL.

Conteúdo do curso

Docente:

1 - Quando das compras:
- Má definição do objeto
- Deficiências no projeto
- Valor elevado ao preço máximo(teto)
- Falta de indicação de marca e homologação prévia
- Não exigência da apresentação de amostra
- Separando em lotes indevidamente, ou vice-versa
- Sem verificação da capacidade técnica do fornecedor
- Falta de cláusulas essenciais no edital/contrato
- Não punição/aplicação de penas

2 - No Recebimento do bem:
- A correlação com o setor de compras
- Documentos necessários
- Comprovação dos quantitativos (m², un, mt, kg, m³, ml, etc.)
- Verificações qualitativas (marca proposta, condições, prazo de validade, etc.)
- Atestados
- Responsabilizações

3 - Com o armazenamento:
- Disposição (empilhamento, embalagens, etc.)
- Movimentação de cargas
- Manuseio de materiais
- Controle de qualidade
- Inventário físico
- Atualização e registros de estoque
- Reconciliações e ajustes
- Auditoria simplificada
- Segurança no almoxarifado
- Estudos de casos

4 - Na Distribuição:
- Requisições e romaneios internos
- Formas de entrega
- Estudo de fluxo temporal
- Processos de reposição
- Comunicações prévias ao setor de compras
- Responsabilizações

5 - Na Gestão:
- Acompanhamento e controles
- Licenciamento dos veículos
- Assistência técnica
- Aquisição e distribuição de combustíveis
- Abastecimento de veículos
- Guarda dos veículos
- Acidentes com os veículos

6 - Na alienação:
- Venda
- Doação
- Cessão de uso

Vídeo Degustação:

Docente:

1 Nas alienações:
a) Venda
b) Dação
c) Doação
d) Permuta
e) Investidura
f) Venda
g) Legitimação de posse
h) Interesse público
i) Autorização legislativa
j) Desafetação
k) Avaliação
l) Licitação (concorrência ou leilão)
2 Na dispensa de licitação:
a) Dação em pagamento (art. 17, i, “a” da lei 8666/93)
b) Doação para órgão público (art. 17, i, “b” da lei 8666/93)
c) Permuta (art. 24, x e art. 17, i, “c” da lei 8666/93)
d) Investidura (art. 17, i, “d” da lei 8666/93).
e) Venda a órgão público (art. 17, i, “e” da lei 8666/93).
f) Alienação para programas habitacionais (art. 17, i, “f” da lei 8666/93).
3 Na Transferência de uso para particulares:
a) Autorização
b) Permissão
c) Concessão administrativa
d) Concessão de direito real de uso
e) Cessão de uso

Vídeo Degustação:

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