Contrato de prestação de serviços educacionais para Cursos Livres
UNYFLEX
Contratada:
Unyflex – UnyversoPúblico Treinamento LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
50.451.387/0001-70, com sede na R. Voluntários da Pátria, 547 - CEP
80020-000 - Centro - Curitiba/PR.
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato por Adesão de Prestação de
Serviços Educacionais em plataforma de cursos livres firmam o presente
CONTRATO mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo
cumprimento se obrigam mutuamente:
Cláusula 1.ª - - O objeto deste CONTRATO é a prestação de serviços
educacionais de serviços presenciais em nossa sede ou polos cadastrados, ou
similar, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, nos cursos pertinentes a Gestão
Pública.
Parágrafo único – A CONTRATADA tem sua proposta educacional orientada para
promover o Ensino a Distância na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes e
Bases da Educação.
Cláusula 2.ª - A CONTRATADA assegura ao CONTRATANTE o acesso ao
desenvolvimento do curso através de aulas presenciais, mais acesso à
plataforma de educação, orientado por tutores e professores devidamente
habilitados, com acesso fornecido ao CONTRATANTE mediante senha pessoal e
intransferível.
§ 1.º - O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo uso adequado da senha que
receber, obrigando-se a não revelá-la a terceiros, nem utilizar aulas e seu
acesso por outras pessoas.
§ 2.º - É de exclusiva competência e responsabilidade da CONTRATADA a
orientação técnica e pedagógica decorrente da prestação dos serviços
educacionais, sem qualquer ingerência por parte do CONTRATANTE.
Cláusula 3.ª - O presente Contrato vigorará até o integral cumprimento das
obrigações decorrentes deste instrumento.
Clausula 4.ªª. O valor de adesão da matrícula, é de R$
2490,00 podendo ser pago à vista, empenhado com no boleto
ou no cartão de crédito.
§ 1.º- O pagamento do boleto bancário ou das parcelas deverá seguir as
instruções do site, e é responsabilidade do contratante manter o pagamento
em dia, independente de receber aviso de cobrança ou boleto bancário.
§ 3º - Para a cobrança de seu crédito, a CONTRATADA poderá inscrever o nome
do CONTRATANTE em banco de dados cadastrais (SPC/DCP) e valer- se de firma
especializada, sendo que, neste caso, o CONTRATANTE inadimplente responderá
também por honorários a esta devida, com iguais direitos à CONTRATADA frente
às obrigações não cumpridas pelo CONTRATANTE.
§ 4.º - O CONTRATANTE está ciente da necessidade, para realizar o curso, de
ter acesso a equipamento informático compatível ligado à rede internet, e
possuir noção básica de seu uso.
Cláusula 5.ª -Pelo presente contrato, as partes declaram ter conhecimento
prévio das regras ora estabelecidas, bem como, as demais obrigações
constantes na legislação vigente e outras que venham regular de forma
supletiva e superveniente a matéria, assim como eventuais acordos com a
representação estudantil.
Cláusula 6.ª – Caso o CONTRATANTE queira o cancelamento da matrícula, este
deverá comunicar imediatamente a secretaria, através dos contatos do site da
UNYFLEX, com prazo mínimo de 72h de antecedência do início do curso, sem
ônus.
Cláusula 7.ª – Em casos de cancelamento, não havendo a comunicação no prazo
da clausula acima, o valor total será cobrado de igual forma, mediantes os
custos já assumidos para confirmação do curso. OCONTRATANTE terá direito de
uso futuro no valor de 75%, para usos futuros em até 100 (cem) dias em
qualquer produto UNYFLEX (cursos livres presenciais, EAD, Assinaturas ETC)
através de carta de crédito emitida pelo departamento financeiro.
Para dirimir questões oriundas deste Contrato, fica eleito o foro da comarca
da Cidade de Curitiba.
Cláusula 7.ª – Para dirimir questões oriundas deste Contrato, fica eleito o
foro da comarca da Cidade de Curitiba.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a seguir, para que
produzam todos os efeitos legais.
Curitiba, 30 de
Janeiro de 2023
UNYFLEX
Contratante