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Licitações Públicas

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Carga Horaria Total: 197 Horas

Seu Município

Investimento

O valor para capacitar seu Município inteiro é:

R$ 29000,00

+Bônus
+35 horas de tutoria
+Curso Modular de 135 horas
+ 6 horas entrega de minutas

Vantagens deste contrato

  • Início imediato com agenda
  • Acesso a acervos modelos de decretos regulamentados
  • Acesse à via web ou aplicativo, com videoaulas complementares, apostilas e materiais
  • Chat online com professores para tirar dúvidas por 120 dias após a realização
  • Certificação homologada por IES (faculdade) com código de segurança e rastreio
  • Material digital atualizado com leis e modelos sobre o tema
  • Apostilas impressas e encadernadas em padrão didático
  • Kits escolares (cadernos, canetas copos em acrílicos 500ml e crachás de identificação)
  • Coffe Break
  • Docentes especialistas com formação e prática acadêmica
  • Equipe de apoio (coordenação pedagógica, coordenação técnica e administrativa)
  • Assumir todas as despesas (passagens, alimentação, hospedagem, etc.) e encargos (tributos, taxas e encargos sociais

Programação do Curso Proposta

Licitações Municipais - Termo de Referência Completo

1 Conceito e importância

2 Estrutura do termo de referência

3 Itens a serem abordados no termo de referência:
   3.1 Definição do objeto
   3.2 Orçamento detalhado
   3.3 Preços estimados
   3.4 Métodos
   3.5 Estratégias de suprimentos
   3.6 Cronograma
   3.7 Planejamentos iniciais
   3.8 Regras para a contratação
   3.9 Critérios para o cumprimento do contrato
   3.10 Obrigações da contratada
   3.11 A fiscalização
   3.12 Marca e qualidade padrão do material aplicado no serviço
   3.13 As medições de cada serviço
   3.14 As condições de pagamentos
   3.15 Ateste dos produtos e serviços
   3.16 Regras dos reajustes e repactuação
   3.17 Reequilíbrio econômico financeiro.
   3.18 O processo de aplicação de sanções
   3.19 Aditivos contratuais


Docente:

Clayson do Nascimento Andrade

Licitações Municipais

1 Conceito e fundamento legal
   1.1 Constituição Federal
   1.2 Lei 8666/93
   1.3 Lei Municipal

2 Espécies:
   2.1 Comissão Permanente
   2.2 Comissão Especial
   2.3 Subcomissão
   2.4 Coexistência da comissão permanente e especial

3 Nomeação dos membros:
  3.1 Autoridade nomeante
  3.2 Ato administrativo cabível
  3.3 Publicação do ato 
  3.4 Arquivamento do ato de nomeação
  3.5 Normas aplicáveis

4 Composição:
   4.1 Norma legal disciplinadora
   4.2 Cargo ou função
   4.3 Quantidade de membros
   4.4 Pode ser comissionado?
   4.5 Pode ser servidor contratado por prazo determinado?
   4.6 Pode ser formada com pessoas estranhas aos quadros?
   4.7 Quem está impedido de ser membro da comissão de licitações?
   4.8 Alguém pode ser impedido por suspeição?
   4.9 Qual é a permanência máxima da composição?
   4.10 É possível reconduzir o mesmo membro para mais um período?
   4.11 Quais funções não podem cumular com membro de comissão de licitação?

5 Remuneração dos membros:
   5.1 É função ou encargo especial?
   5.2 O membro tem direito de Adicional ou Gratificação?
   5.3 Quais são os limites da remuneração?
   5.4 Existe cumulatividade com outras gratificações ou adicionais?

6 Atribuições:
   6.1 Abertura e formalização do processo
   6.2 Recebimento e autuação documentos
   6.3 Elaboração de minutas de editais, anexos e contratos
   6.4 Pesquisa de preços
   6.5 Julgamento
   6.6 Adjudicação

7 Competência da Comissão:
   7.1 Processar e julgar a licitação
   7.2 Julgamento da impugnação ao edital (art. 51 lei 8666/93)
   7.3 Acórdão 135/2005 Plenário
   7.4 Julgamento de recursos (negativo)

8 Responsabilidade dos membros da Comissão:
   8.1 Administrativa (disciplinar/estatuto servidores)
   8.2 Civil
   8.3 Penal
   8.4 Improbidade administrativa

9 Interferência do judiciário:
   9.1 Impossibilidades:
      a) art. 4º do Decreto-Lei 201/67
      b) art. 18 da Lei 8.666/93
      c) art. 2º e 31 da CF
   9.2 Possibilidade (art. 5º, XXXV, CF.)


Docente:

Aristeu Rogério de Andrade Jr

Licitações Municipais

1 Espécies de Sanções
2 Hipóteses autorizadoras
3 Obrigatoriedade de previsão editalícia
4 Procedimento/processo administrativo
5 Competência para instrução processual
6 Os pareceres
7 Autoridade competente para aplicação
8 Consequências e abrangência
9 Implicações pela ausência de previsão no edital
10 Competência da Comissão de Licitações
11 A regulamentação das sanções no âmbito Municipal
12 Cadastro de sancionados
13 Outras hipóteses de impedimento de negociar com a Adm. Pública


Docente:

Aristeu Rogério de Andrade Jr

Licitações Municipais - Termo de Referência Completo

1 Conceito e importância

2 Estrutura do termo de referência

3 Itens a serem abordados no termo de referência:
   3.1 Definição do objeto
   3.2 Orçamento detalhado
   3.3 Preços estimados
   3.4 Métodos
   3.5 Estratégias de suprimentos
   3.6 Cronograma
   3.7 Planejamentos iniciais
   3.8 Regras para a contratação
   3.9 Critérios para o cumprimento do contrato
   3.10 Obrigações da contratada
   3.11 A fiscalização
   3.12 Marca e qualidade padrão do material aplicado no serviço
   3.13 As medições de cada serviço
   3.14 As condições de pagamentos
   3.15 Ateste dos produtos e serviços
   3.16 Regras dos reajustes e repactuação
   3.17 Reequilíbrio econômico financeiro.
   3.18 O processo de aplicação de sanções
   3.19 Aditivos contratuais


Docente:

Clayson do Nascimento Andrade

Licitações Municipais

1 Conceito e fundamento legal
   1.1 Constituição Federal
   1.2 Lei 8666/93
   1.3 Lei Municipal

2 Espécies:
   2.1 Comissão Permanente
   2.2 Comissão Especial
   2.3 Subcomissão
   2.4 Coexistência da comissão permanente e especial

3 Nomeação dos membros:
  3.1 Autoridade nomeante
  3.2 Ato administrativo cabível
  3.3 Publicação do ato 
  3.4 Arquivamento do ato de nomeação
  3.5 Normas aplicáveis

4 Composição:
   4.1 Norma legal disciplinadora
   4.2 Cargo ou função
   4.3 Quantidade de membros
   4.4 Pode ser comissionado?
   4.5 Pode ser servidor contratado por prazo determinado?
   4.6 Pode ser formada com pessoas estranhas aos quadros?
   4.7 Quem está impedido de ser membro da comissão de licitações?
   4.8 Alguém pode ser impedido por suspeição?
   4.9 Qual é a permanência máxima da composição?
   4.10 É possível reconduzir o mesmo membro para mais um período?
   4.11 Quais funções não podem cumular com membro de comissão de licitação?

5 Remuneração dos membros:
   5.1 É função ou encargo especial?
   5.2 O membro tem direito de Adicional ou Gratificação?
   5.3 Quais são os limites da remuneração?
   5.4 Existe cumulatividade com outras gratificações ou adicionais?

6 Atribuições:
   6.1 Abertura e formalização do processo
   6.2 Recebimento e autuação documentos
   6.3 Elaboração de minutas de editais, anexos e contratos
   6.4 Pesquisa de preços
   6.5 Julgamento
   6.6 Adjudicação

7 Competência da Comissão:
   7.1 Processar e julgar a licitação
   7.2 Julgamento da impugnação ao edital (art. 51 lei 8666/93)
   7.3 Acórdão 135/2005 Plenário
   7.4 Julgamento de recursos (negativo)

8 Responsabilidade dos membros da Comissão:
   8.1 Administrativa (disciplinar/estatuto servidores)
   8.2 Civil
   8.3 Penal
   8.4 Improbidade administrativa

9 Interferência do judiciário:
   9.1 Impossibilidades:
      a) art. 4º do Decreto-Lei 201/67
      b) art. 18 da Lei 8.666/93
      c) art. 2º e 31 da CF
   9.2 Possibilidade (art. 5º, XXXV, CF.)


Docente:

Aristeu Rogério de Andrade Jr

Licitações Municipais

1 Espécies de Sanções
2 Hipóteses autorizadoras
3 Obrigatoriedade de previsão editalícia
4 Procedimento/processo administrativo
5 Competência para instrução processual
6 Os pareceres
7 Autoridade competente para aplicação
8 Consequências e abrangência
9 Implicações pela ausência de previsão no edital
10 Competência da Comissão de Licitações
11 A regulamentação das sanções no âmbito Municipal
12 Cadastro de sancionados
13 Outras hipóteses de impedimento de negociar com a Adm. Pública


Docente:

Aristeu Rogério de Andrade Jr